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Casimiro de Abreu, Rio de Janeiro, Brazil
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quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Lei Estadual de nº 7.194/16.... apoio.


Essa é uma questão que postei inúmeras vezes, compartilhando reportagens, petições, vídeos, campanhas e até alguns textos meus, aqui no blog e lá no Facebook, sendo nunca favorável a essa tortura que há séculos é praticada, desde as sociedades da antiguidade até as atuais, que viam e veem alguns animais (se não todos) como escravos seus. 

Então, estou de fato pulando de alegria desde o dia 08 de janeiro desse ano (2015) por essa determinação (Lei Estadual de nº 7.194/16), porém, encaro isso não como uma luta terminada, e sim como algo a ser aprimorado, e muito ainda... pois como sempre, essa é mais uma determinação incompleta por parte das autoridades

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, sob a tutela do Sr. Pezão, errou, tanto na questão de que existem brechas para que essa proibição seja de fato ampla e irrestrita, salvaguardando a boa integridade de bois, cavalos e burros, ou qualquer outra espécie que possa ser usada para transportar materiais de construção, entulhos, e quaisquer outro tipo de carga... pois locais taxados como áreas rurais, ou onde existem atividades vistas como culturais, e que usam desse cruel recurso, foram liberadas. 

Uma outra situação de suma importância é que esqueceram, ou estão demorando demais, de cuidarem da questão social da coisa... pois muitos, que dependiam dessa prática, não tem recursos nenhum de sobrevivência, já que utilizavam, infelizmente, da tração animal como ferramenta de trabalho, e estão desamparados agora. Era preciso não deixar essa questão de fora... e mesmo vibrando pela decisão, por essa proibição merecida, esse quesito não solucionado incomoda, e muito. 

É preciso, junto com a proibição, a orientação para o sustento desses.  Cabe a nós, que fomos contra (e ainda seremos, sempre!), não virarmos as costas para isso... pessoas, por "ignorância" viviam dessa prática, e por mais que isso nos fosse hediondo, esses ainda são chefes de família. Então, independente de nossa luta, não podemos de maneira nenhuma deixar estas pessoas esquecidas, por que se fizermos, não nos mostraremos diferentes de nada. 

É bom que lembremos sempre que cuidar das questões ambientais é não esquecer nunca das questões sociais que por ventura possam estar envolvidas... fazendo isso, a questão econômica vai estar resguardada, fechando assim o ciclo do triangulo da sustentabilidade.   

Links de sustentação:

Site Pensamento Verde:
http://www.pensamentoverde.com.br/sustentabilidade/equilibrio-sustentavel-conheca-triangulo-sustentabilidade/

Site Defesa dos Animais RJ:
http://defesadosanimaisrj.com.br/legislacao/

Site Sfnews.jor:
http://sfnews.jor.br/noticias/uso-veiculos-de-tracao-animal-em-areas-urbanas-das-cidades-do-rj-esta-proibido/

O Nacional fala do ocorrido em Passo Fundo: 
http://onacional.com.br/geral/35235/carroceiros+protestam+em+passo+fundo



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É possível dar ordem ao caos.
 Pense verde, o planeta azul agradece.
Abraços, sempre!!!...
Mu®illo diM@tto
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sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Maus Tratos em Cavalos...






É justamente contra isso, que eu, e muitos  lutam. Um dia o ser humano será capaz de ver o quanto é cruel? 

Assine a petição e também compartilhe, para que coisas assim não aconteçam mais...


Vídeo extraído do Canal do Youtube, Tudo Junto e Misturado:
É possível dar ordem ao caos.

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Mu®illo diM@tto

Petição Pelo fim das carroças no Brasil



Repassando e-mail recebido pela /chage.Org. Assine a mais essa petição, por favor...


"Aprovem uma lei para proibir veículos com tração animal em cidades do Brasil

Moro em Taguatinga (DF) e, desde que me entendo por gente, vejo carroças sendo puxadas por cavalos, jumentos, jegues e outros animais. Visivelmente, eles sofrem maus tratos e trabalham até a exaustão.

Já presenciei até um carroceiro batendo violentamente com uma pá no pobre animal que, exaurido, já não conseguia mais andar. Alguns desses animais chegam até a morrer de fome ou maus tratos (sem falar nos atropelamentos)!

Pragas como o carrapato, doenças, a marcação dolorosa do ferrete, a fome que os faz buscar alimento em lixos, a brutalidade, os maus tratos e a exploração extrema com essas inocentes criaturas são muito comuns de se ver nas cidades, mas isto tem que acabar!

Temos que evoluir também no respeito às outras formas de vida, que compartilham conosco este pálido ponto azul na imensidão sideral.

Assine e compartilhe:

Este abaixo-assinado será entregue para: 

Senado Federal
Câmara dos Deputados
Senador Romário
  


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Links de Sustentação:

Saiba o que é um ferrete:

ou ainda:

Lei que vigora no estado do Rio de Janeiro...
Lei Estadual-RJ nº 791/2014

"Art. 1º. Fica proibida a utilização de veículos de tração animal para todo tipo de transporte no Município do Rio de Janeiro. 

Parágrafo único. Incluem-se na proibição quaisquer veículos de tração animal como carroças, charretes e outros meios de transporte similares, mesmo quando utilizados para uso próprio. 

Art. 2º. No descumprimento das disposições desta Lei, serão aplicadas ao infrator as seguintes sanções, cumulativamente: 

I - recolhimento imediato do animal e do veículo; 

II - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 

Parágrafo único. Após o pagamento da multa, apenas o veículo será liberado ao proprietário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Porém, não há fiscalização...

(Canal de Juliana Garcia no Youtube)

O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais é bem especifico para quem pratica maus-tratos aos animais... 

"Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. 

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:


Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. 


§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. 



§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal..." 

... mas também parece de nada servir. 

Faça a sua parte.... denuncie!

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Mu®illo diM@tto
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