Mais de 29 mil carcaças de peixes foram recolhidas depois do desastre. Pesquisador da SOS Mata Atlântica recolhe amostras da água para teste de turbidez do Rio Doce. http://www.gazetaonline.com.br
Nesse
domingo último (06/11), o Fantástico
(Rede Globo) noticiou uma série de coisas sobre o desastre
ambiental,leia-se crime mesmo,que foi o rompimento da barragem de Fundão, no subdistrito de Mariana-MG, conhecido
como Bento
Rodrigues, que fica na região central do estado.
O título da publicação até que poderia ser esse:
DESCASO ou DESPREPARO?!...poisé dissoquea reportagemtrata.
Algumas
coisas que estão sendo sugeridas, são absurdas. O alagamento da área de Bento Rodrigues é uma.
De que adiantará isso, a não ser transformar o local em um imenso lago de água
suja e contaminada por metais pesados como arsênio, chumbo e mercúrio? Algo inclusive, estranho até
hoje, pois a SAMARCO havia alegado que a lama carreada não era tóxica...
é claro, muitos que analisaram a lama, atestaram o contrário... mas há um fato
aqui que poucos citam, e que pode até não isentar a SAMARCO, mas ameniza um
pouco... muito dessa toxidade pode ser proveniente de garimpos
ilegais realizados cladestinamente na região... mas isso já seria outra
história... uma historia que merece e precisa ser apurada.
Além
da morte das 19 pessoas, houve a mortandade de 98 espécies
de peixes, 13 delas eram endêmicas a região e 11 já estavam na lista de animais
em extinção, com isso, na praia de Regência, onde o Rio
Doce desagua, aves conhecidas como
Andorinhas-do-mar morreram de fome, ao realizarem a autopsia,
ficou constado que todas estavam de estômago vazio. A reportagem não diz, mas já foi constado que Capivaras, Jacarés e Lontras, entre outros mais, também entraram na lista de prejudicados por esse grande dano ecológico.
O turismo e o comércio, por onde a lama passou foi afetado, causando assim um grande prejuízofinanceiro a todos aqueles que ao longo do Rio Doce se estabeleceram. Pescadores, surfistas e donos de pousadas, que vivem em Regência dizem na reportagem o quanto sofrem com a situação.
Manifestantes protestam com cruzes em Bento Rodrigues. (Foto: Reprodução/TV Globo)
Esse desastre ambiental foi, e ainda é, uma sequência de erros... demonstrando que apesar da SAMARCO estar "indenizando" a população, que de forma direta ou indireta foi afetada, que os órgãos fiscalizadores (leia-se ANA, IBAMA, etc...) após o ocorrido, lembrarem que ganham para isso, que os governos do estado de Minas Gerais, do Espírito Santo e Governo Federal, cobram medidas compensatórias... nada ainda de concreto está sendo feito... não é à toa que apopulação de Bento Rodrigues se manifestou em relação a isso... e são esses, que sofreram de fato, que estão sendo a voz que a natureza tanto queria para dizer o quanto o homem anda brincando com o planeta.
A nova corrida pelo petróleo no Ártico está começando. Shell, BP, Exxon, Gazprom e outras companhias petrolíferas querem assumir os riscos de um vazamento de petróleo catastrófico no Ártico por apenas três anos de suprimento do combustível.
As mesmas empresas de energia suja que causaram o derretimento do Ártico querem lucrar com o desaparecimento do gelo na região. Essa nova ”fronteira de exploração” tem um potencial de produção de 90 bilhões de barris de petróleo. É uma montanha de dinheiro para as empresas, mas supre apenas três anos de consumo para o mundo. Documentos governamentais previamente confidenciais dizem que lidar com derramamentos de petróleo em águas geladas é "quase impossível" e erros inevitáveis arruinariam os frágeis ecossistemas do Ártico. Para perfurar poços de petróleo no Ártico, as companhias petrolíferas têm de tirar icebergs do caminho de suas plataformas, além de usarem tubos gigantes com água morna para derreter o gelo flutuante. Acontecer mais um vazamento de petróleo catastrófico é apenas uma questão de tempo. Nós vimos o dano causado pela Exxon Valdez na região e o desastre da Deepwater Horizon, no Golfo do México. Não podemos deixar que isso se repita no Ártico.
DERRETIMENTO DO GELO DO ÁRTICO.
O gelo do Ártico, do qual todos nós dependemos, está desaparecendo. Rápido. Nos últimos 30 anos, perdemos três quartos das calotas de gelo flutuantes do topo do mundo.
Por mais de 800 mil anos, o gelo do Ártico é um elemento permanente do oceano. Ele está derretendo por causa do uso de combustíveis fósseis. Em um futuro próximo, o Ártico pode ficar sem gelo pela primeira vez desde que os humanos pisaram na Terra. Isso seria devastador não só para as populações de ursos polares, narvais, morsas e outras espécies que vivem lá - mas para o resto de nós também. O gelo no topo do mundo reflete muito do calor do Sol de volta para o espaço e, assim, mantém todo o nosso planeta resfriado, estabilizando os sistemas climáticos, dos quais dependemos para cultivar alimentos. Proteger o Ártico significa proteger a todos nós.
A queima do petróleo causa o derretimento do gelo
Ajude o Ártico, acesse sempre o site do Greenpeace
Estava aqui pensando com os meus botões em como eu iria iniciar a postagem sobre a questão do vazamento de óleo na Bacia de Campos, e isso demorou bem mais do que o esperado, pois pensava em como viria a apontar as várias contradições, tanto da parte das empresas em questão, quanto da parte dos governos municipal, estadual e federal.
Ao meu entender, o quê deveria ser feito em situações como essa ocorrida no Campo do Frade em 08 de novembro desse ano, seria:
Em primeiro lugar: A empresa responsável, pela extração, deveria estar calçada de todos os procedimentos de segurança para que coisas assim não ocorressem, e isso seria o óbvio, se aqui, o erro não tivesse partido não só de uma, mas de duas empresas em questão, da Chevron e da Transocean.
Tanto uma quanto a outra, antes de entrarem em operação deveriam ter sido vistoriadas pelas instituições brasileiras responsáveis pela vigilância nesta área, se foram, eu não sei, mas se sim, a vistoria deve ter sido feita a vistas grossas.
Em segundo lugar: Tanto os órgãos brasileiros que monitoram a exploração de petróleo, e assim cuidam do nosso meio ambiente, quanto as secretarias municipal e estadual e o próprio Ministério do Meio Ambiente e o Ministério de Minas e Energia, deveriam ter mecanismos de prevenção e reparos próprios para quando acontecesse coisas assim não ficassem a mercê da boa vontade de quem comprometeu ou causou algum acidente dessa magnitude.
Nesse caso, todos nós assistimos a morosidade das empresas em questão, tanto pela falta de aparelhos que pudessem amenizar de forma satisfatória toda essa longa novela, cheia de capítulos obscuros, quanto pela falta de transparência das mesmas.
A Chevron para quem não sabe, faz parte do mesmo grupo da Texaco, grupo esse que hoje é mais conhecido como Supermajor, ou Big Oil. E essa distinta mega empresa, entre os anos de 1964 a 1990 despejou uns 650.000 de galões de lixo tóxico nos rios e nos bosques daAmazônia Equatoriana. Substâncias tão tóxicas, que juntamente com a lentidão do governo do Equador, contribuiu para que índios e aldeões tivessem seu estilo de vida comprometido, sem falar na mortandade causada aos animais locais.
A Chevron, também foi a responsável pelo desmatamento de dois milhões de hectares na mesma área. Quando o governo equatoriano resolveu punir a empresa, o dano ecológico já era enorme, e quando foi punida se retirou do local, e mesmo sendo forçada pelo tribunal, disse que jamais faria a limpeza ou reparação do dano. Até hoje através de seus departamentos de relações públicas e usando de poderosos lobbys intimidam seus críticos para que estes fiquem em silêncio. E assim se esquiva de sua culpabilidade pelo enorme desastre ambiental, que conforme foi provado pela justiça, ela é a única causadora.
Já a Transocean, é aquela que junto com a empresa britânica, BP, estava de frente ao vazamento de óleo ocorrido em 24 de abril de 2010, no Golfo do México, e que despejou no oceano nada mais do que 779 milhões de litros de óleo bruto, e que por isso foi multada em R$ 35 bilhões.
Essas informações estão aí pela internet,revistas e jornais da época, para que qualquer um se informe e assim faça uma avaliação de quem são essas empresas, com isso, chego a conclusão, e nem é preciso ser muito inteligente para isso, é que não há um prévio cuidado e uma sindicância a altura sob as empresas que entram em nosso país para desenvolver trabalhos assim, pois como sempre, o dinheiro fala mais alto.
Empresas com históricos assim jamais poderiam ser autorizadas a trabalhar em nosso litoral ou qualquer outra parte dele.
E agora que parte do novo código florestal foi encaminhada para a câmara dos deputados, e aprovado, é preciso que o povo brasileiro tome muito cuidado com esses que o aprovaram, pois que saberemos quem de fato são: políticos descompromissados com tudo, menos com o dinheiro, pois para aprovarem algo assim, é por que a propina dos ruralistas correu solta. Portanto, acordemos antes que não sobre mais planeta habitável pra você, seus filhos, netos e para quem mais quer que seja!!!
De antemão já indico dois políticos que foram defensores desse texto louco, o agora atual senhor ministro dos transportes, Aldo Rebelo (que foi o relator) e o digníssimo senhor ACM Neto, do DEM...
Além da questão dos royalties que despreparou não somente os municípios que os recebiam, como o próprio estado para questões desse tipo, pois se antes não havia uma situação de reparo para incidentes assim, imagine agora sem essa dinheirama, toda?!
E isso, devemos agradecer aos senhores Humberto Souto e Ibsen Pinheiro e todos os que apoiaram. Guardem esses nomes para que nas próximas eleições, vocês se lembrem deles por suas atitudes insanas e os esqueçam como políticos merecedores de seus votos... por favor! O grande espetáculo da incompetência finda quando esses "profetas de plantão", pagos por quem cometeu tais crimes ambientais, tentam por meios ridículos de cálculos arranjados, e todos com certeza, muito improváveis, afirmarem que o impacto ambiental será assim ou assado, mas cálculo nenhum poderá dizer o quê somente os anos dirão, e o quê, talvez, nos digam, podemos não gostar...
Atenção! Essa é a cópia fiel do que está no site do PEA, o objetivo dessa postagem é somente a sua divulgação, para melhor aproveitamento sugiro uma visita ao site: www.pea.org.br
Realmente é muito triste saber que atrocidades com animais ocorrem a todo o momento. É por isso que a PEA foi criada. Para conscientizar as pessoas e orientá-las a denunciar esse tipo de atitude. E a melhor forma para isso é divulgar a todos os seus contatos sobre a realidade. Quando as pessoas tomam conhecimento das crueldades a que são submetidos os animais, seja para a indústria de vestuário, seja na cosmética, no entretenimento ou para a alimentação do ser humano, acaba por tomar atitudes em prol dos animais, deixando antigos hábitos de lado. Conscientização é a chave de tudo! É a melhor maneira de combater os crimes contra animais.
A PEA pede que seus ativistas, ao presenciar qualquer ocorrência ou emergência com animais que exija intervenção, tomem o caso para si e ajam pessoalmente de forma imediata. Muitas vezes perde-se muito tempo na procura por ajuda ou no aguardo de que outros tomem providências. Ocorrências com animais normalmente são emergenciais. A PEA não tem abrigos e não faz resgate de animais.
Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo telefone 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.
Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
02) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.
03) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.
O que deve conter a carta:
- A data e o local do fato
- Relato do que você presenciou
- O nº da lei e o inciso que descreva a infração
- Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável
Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.
Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.
05) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.
06) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
07) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.
08) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).
09) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).
11) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.
12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!
13) Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias). Consulte no link Consulte Aqui.
14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.
15) Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais disseram quando se negaram a atender. Mencione a Lei 9605/98
Se você viu uma cena de maus-tratos, incentivo ou apologia à crueldade com animais em um programa de TV, Não fique quieto! DENUNCIE ao Ética na TV - "Quem financia a Baixaria é Contra a Cidadania.
Por Dra. Maria Cristina Azevedo Urquiola, Advogada / mca_urquiola@ig.com.br / (11) 9688-6970 begin_of_the_skype_highlighting(11) 9688-6970end_of_the_skype_highlighting
Como proceder quando alguém ameaça envenenar seus animais, queixa comum quanto a gatos e cães.
1º) A “ameaça” é um crime e está previsto no art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa).
Segundo os penalistas como Julio Fabbrini Mirabete, a ameaça deve ser capaz de intimidar, aquela capaz de restringir a liberdade psíquica da vítima, com a promessa da prática do mal grave e injusto. O “mal” de que fala a lei, é justamente esse envenenamento que pode matar, bem como outro mal qualquer como ferir, mutilar o seu animal. O crime se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça.
A ameaça é crime que se apura mediante representação da vítima ou de seu representante legal, na Delegacia de Polícia.
Na dúvida sobre registrar a ameaça de envenenamento em Termo Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência, fui pessoalmente à Ouvidoria da Polícia, que me orientou registrar um B.O. com o título "Preservação de Direitos".
Faz-se necessário, portanto, o registro de Boletim de Ocorrência por infração ao Código Penal a fim de resguardar os seus direitos conferidos pelo art. 5º da Constituição Federal (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei Federal n.º 9.605 de 1998, para que no futuro possa ser acionado o Réu no Poder Judiciário.
Você, querendo, pode pedir para consignar que em virtude da ameaça você tem medo de sair de sua casa e, ao voltar, encontrar suas crianças envenenadas, além dos seus animais.
Não se esqueçam de que a nossa Polícia Preventiva está aí para: Proteger a coletividade, Assegurar direitos, Manter a ordem e o bem-estar, Efetuar prisões em flagrante e de egressos das prisões.
2º) Você conhece o excelente “MODELO/ ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA “NOTÍCIA CRIME”, que o Instituto Nina Rosa (Clique Aqui para vê-lo) divulgou, elaborado pela advogada ambientalista Dra. Viviane Cabral? Preste atenção a mais esta dica:
Esse modelo apresentado pela douta colega nada mais é senão a efetivação do direito garantido no inciso XXXIV do art. 5º da Constituição Federal, onde: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a)o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade de poder; (...)”.
É isso aí, ou seja, você pode, sem a necessidade de pagar advogado para isso, fazer a sua própria petição à Delegacia de Polícia, caso você, por algum impedimento, não pôde lavrar seu Boletim de Ocorrência nos órgãos da Segurança Púbica.
O Direito de Petição cabe a qualquer pessoa, física ou jurídica, por indivíduo ou grupo de indivíduos, por nacionais ou estrangeiros e pode ser dirigido a qualquer autoridade do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário, QUE TEM O DEVER DE SE PRONUNCIAR SOBRE ELA, acolhendo-a ou não, com a devida motivação.
Disque Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 - Atendimento de 2ª-6ª feira, das 9h às 17h
Atendimento Pessoal: Das 9h às 15h - Rua Libero Badaró, 600
"Em quase oito anos de existência, esta Ouvidoria vem consolidando, pouco a pouco, o seu papel institucional de efetiva contribuição para a melhoria e o aperfeiçoamento da atividade policial, sobretudo nos aspectos da legalidade, eficiência e prática dos valores democráticos."
Obras e artigos consultados:
- Direito dos Animais, de Laerte Fernando Levai;
- Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho;
- Constituição Federal/88;
- Código Penal;
- Ouvidoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Então como foi dito de início, dê uma passadinha no site do PEA, torne-se um ativista, e o conheça profundamente,