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sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Rinoceronte Negro... deixa de existir.


E mais um, entre os tantos que já se foram, não será mais visto... uma pena.
Pois e´, lendo essa postagem da ANDA, de 15/11/2013, na qual diz que o rinoceronte negro fora oficialmente declarado como extinto, não pude deixar de fazer essa pequena lista desses que tanto contribuem para quadros desse tipo.  

Então, fica aqui registrada a minha revolta contra caçadores que dizem não fazer nada demais... e vamos aos nomes desses safados:

Sandoval Cardoso - político brasileiro (ex-governador de Tocantins) e assassino de onças.
Walter Palmer - dentista estadunidense, que matou, entre outros animais, o leão Cecil, simbolo de Zimbabwe.
Sabrina Corgatelli - também dentista americana - caçadora de animais de grande porte.
Kristen Ottea - modelo americana, caçadora e taxidermista. 
Aryanna Gourdin - Estudante americana de apenas 13 anos de idade.
Antonio Teodoro de Melo Neto (conhecido como Tonho da Onça) - caçador que já assassinou mais de 600 onças, mas que continua solto.
Beatriz Rondon - que se diz ser ambientalista, mas promove caçadas em sua fazenda. 
Leocir da Silva, Jones Felipe Antônio e Abelar Dewes - nem sei qual é a qualificação desses sujeitos, mas são caçadores de onça.
E com toda a certeza deve, infelizmente, haver muitos mais, tanto aqui no Brasil, quanto ai pelo mundo afora... tantos que nem caberiam aqui.
Ah, o tal do Marechal Rondon, tão venerado aqui em nosso pais, também foi um exterminador de animais. 

O art. 29 da nossa Lei Federal nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, diz...

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas:

I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

§ 3º São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

II - em período proibido à caça;

III - durante a noite;

IV - com abuso de licença;

V - em unidade de conservação;

VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

§ 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

§ 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca. 

Mas a questão é, quem é preso por assassinar ou torturar animais? 
E ainda, quem se importará em ler isso?
E se ler, o que fará a respeito? 



Link de sustentação:

Sandoval Cardoso... saiba mais um pouquinho sobre ele.

Kristen Ottea, quem é de fato?

Walter Palmer, o assassino de Cecil.

Aryanna Gourdin, a assassina de 13 anos.

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sexta-feira, 8 de julho de 2016

Exército será multado em R$ 40 mil por morte de onça em Manaus...

Onça-pintada foi abatida após participar do revezamento da Tocha Olímpica. Multa foi aplicada pelo IPAAM; animal não tinha autorização para ser exibido.


Juma foi exposta ao público, com correntes, na entrada de uma trilha (Foto: Matheus Castro)

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) informou nesta quinta-feira (7) que o relatório técnico sobre a morte da onça pintada Juma, morta durante o revezamento da tocha olímpica em Manaus, foi concluído. O órgão determinou multa de R$ 40 mil ao Exército Brasileiro por falhas em procedimentos que resultaram no abate do animal. O Exército pode recorrer.

A onça, que era mascote do 1º Batalhão de Infantaria de Selva (BIS), foi morta por um soldado no dia 20 de junho, após exposição no evento. Ela foi baleada depois de escapar da coleira que a prendia e avançar contra um militar. O caso ocorreu no momento em que ela era transportada para a jaula.

De acordo com o IPAAM, a multa atinge o Comando Militar da Amazônia (CMA), o 1º BIS e Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS).

O IPAAM informou que o CMA foi autuado em R$ 5 mil por contribuir para a utilização de um espécime da fauna silvestre nativa sem a autorização do órgão ambiental competente

O CIGS foi autuado em R$ 5 mil por utilizar o animal sem a autorização do órgão ambiental competente

Enquanto o 1º BIS recebeu três multas: uma de R$ 5 mil por transportar o animal sem autorização, outra de R$ 5 mil por mantê-lo em cativeiro sem a devida autorização; e outra de R$ 20 mil por construir e fazer funcionar mantenedouro da fauna sem a licença do órgão ambiental.

As multas estão baseadas na Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/1998 e no Decreto 6.514/2008.

O relatório técnico do IPAAM será remetido ao Ministério Público Federal (MPF) para que medidas cabíveis sejam tomadas. O IPAAM diz ainda que o CMA já foi notificado das infrações. O G1 aguarda retorno do Exército em Manaus.
"Os autuados terão 20 dias para apresentar a defesa e, depois desse prazo, podem recorrer ao IPAAM e ao Conselho Estadual de Meio Ambiente".
 Informou o órgão.

Relatório:

O relatório técnico apontou que foram feitas quatro tentativas de sedar o animal em fuga, sendo alvejado com apenas um dos dardos.

"O que ocorreu no incidente foi que um dos mosquetões, uma estrutura metálica que prendia a coleira se soltou, por apresentar uma falha. Neste momento ela escapou dos tratadores. Temos o laudo da necropsia que diz que foram dados os tiros na região frontal. Não foi que o animal fugiu e atiraram por trás. Ele (o animal) estava correndo na direção da pessoa que atirou”. 

Disse o gerente de Fauna do IPAAM, Marcelo Garcia, por meio da assessoria.

O dinheiro das multas será destinado ao Fundo Estadual de Meio Ambiente que utiliza os recursos para promover diversas ações ambientais no Amazonas, como compra de equipamentos, recuperação de áreas, degradadas e projetos de fiscalização.

A Gerência de Fauna do IPAAM ressaltou que as seis onças do CIGS estão todas com chips e as devidas autorizações do órgão ambiental.

Multas:

Comando Militar da Amazônia- CMA:
Autuado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por concorrer para a utilização de um (01) espécime da fauna silvestre nativa sem a autorização do órgão ambiental competente.

Centro de Instrução de Guerra na Selva – CIGS:
Autuado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por utilizar de um (01) espécime da fauna silvestre nativa sem a autorização do órgão ambiental competente.

1º Batalhão de Infantaria de Selva (Aeromóvel) - 1º BIS Amv:
Autuado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por transportar um (01) espécime da fauna silvestre nativa sem a autorização do órgão ambiental competente.

Autuado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ter em cativeiro um (01) espécime da fauna silvestre nativa sem a autorização do órgão ambiental competente.

Autuado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por construir e fazer funcionar mantenedouro da fauna silvestre nativa sem a licença do órgão ambiental competente.

Entenda o caso:

A onça foi abatida pelo Exército após fugir e avançar contra um militar, informou o Comando Militar da Amazônia (CMA). O fato ocorreu na segunda-feira (20), após o local receber o 'Tour da Tocha'. Juma era mascote do 1º Batalhão de Infantaria de Selva (1º BIS) e tinha entre 8 e 9 anos.


"A onça-pintada 'Juma', mascote do 1º Batalhão de Infantaria de Selva (1º BIS), estava, por coincidência, no Centro de Veterinária do CIGS no mesmo dia do evento, para realização de revisões e cuidados da saúde como, por exemplo, a limpeza da cavidade bucal e a medição biométrica para acompanhamento do estado de higidez da onça".
 Cita nota enviada pelo Exército.

Segundo o CMA, a onça escapou no momento em que o CIGS estava fechado para visitas. Uma equipe de militares composta de veterinários especializados tentou resgatar o animal. Porém, mesmo atingido com dardos tranquilizantes, Juma se deslocou em direção a um militar e foi realizado um tiro de pistola por medida de segurança. O animal morreu no local.

Ambientalistas criticaram o ocorrido. Ao G1, Diogo Lagroteria, analista ambiental especializado em fauna silvestre e veterinário, disse que, mesmo com anos de treinamento e em cativeiro, a onça nunca poderá ser considerada um animal domesticado
"O incidente no Cigs aconteceu pelo simples fato dele [o animal] ser uma onça. Animais selvagens sempre serão animais selvagens. Não tem como prever a reação deles nesse tipo de situação". 
Disse o analista ambiental ao G1.

Comitê Olímpico:

A Organização dos Jogos Olímpicos Rio 2016 se pronunciou na terça-feira (21) sobre a morte da onça Juma
"Erramos ao permitir que a Tocha Olímpica, símbolo da paz e da união entre os povos, fosse exibida ao lado de um animal selvagem acorrentado". 
Admitiu o comitê.

Em nota divulgada em sua página no Facebook, a Rio 2016 disse que o ocorrido "contraria as crenças e valores" da organização.

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Minha observação:

Só tenho duas coisas a dizer... 

1º) Por que o Comitê Organizador das Olimpíadas Rio 2016 também não foi autuado?! 
2º) Por que somente após a morte do pobre animal é que o exercito foi autuado por manter um animal em cativeiro?! 

E para concluir...


Juma é mais um pobre e inocente animal que entra na triste estatística de escravidão, descasos e maus tratos perpetrados pelo homem. Lista essa que deveria ir para a consciência de todos algozes e omissos... mas é certo, nenhum desses não tem mais nada que possa lembrar o quê é de fato ter consciência...

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Mu®illo diM@tto

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

IMAC flagra derrubada de buritis e castanheiras em Cruzeiro do Sul...



Vistoria em loteamento foi feita após denúncia. 
IMAC está montando processo que será analisado pelo setor jurídico.



Postado em 28/11/2014 -13h05min

Técnicos do Instituto do Meio Ambiente do Acre (IMAC) e do Ministério Público do Acre (MPAC) realizaram vistoria em uma área de derrubada, localizada em um loteamento no bairro São José, em Cruzeiro do Sul (AC), onde foi constatado a derrubada de nove castanheiras e buritis, árvores que são protegidas pela lei ambiental.
Castanheiras e buritis são árvores protegidas pela lei ambiental (Foto Vanísia Nery - G1)
Os técnicos realizaram a ação após denúncia de um homem. A área onde foi constatada a derrubada das castanheiras faz parte do loteamento Jardim Primavera, que conta com uma área aproximada de 99.9730 hectares. De acordo com o denunciante, que constantemente frequenta o local para coletar ouriços da castanheira, a derrubada aconteceu no início deste mês.
Aqui era a coisa mais linda. Eu vinha sempre aqui na época que cai castanha para coletar os ouriços e, chegando aqui, me deparei com esse crime, pois uma árvore dessas deve ser centenária. Estavam cheias de ouriços, não tinha a necessidade de derrubar, podiam muito bem usar essa área sem derrubar as castanheiras e os buritis. Eles derrubaram para usar a madeira em construções, por isso eu denunciei a situação”.
Conta ele que prefere não se identificar.
Árvores estão localizadas em uma Área de Preservação Permanente (APP) (Foto Vanísia Nery - G1)

A reportagem do G1 procurou o responsável pelo Loteamento em Cruzeiro do Sul, Gilmar Sartori, que garantiu que todo desmatamento realizado no local é feito após a legalização nos órgãos ambientais e que em nenhum momento infringiu a lei.
Tudo que foi feito na área foi totalmente legalizado com a certidão ambiental, ninguém fez nada irregular, só começamos a mexer na área quando estávamos com toda documentação na mão, inclusive, até para aprovar o loteamento, temos que ter vários documentos, que sem isso não se registra nem se aprova. O documento primordial para fazermos um loteamento é a certidão de meio ambiente, somente após isso, começamos a implantar o loteamento. Eu desconheço a derrubada de algo irregular, tudo que foi derrubado estava licenciado”. 
Alega o proprietário.

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Cruzeiro do Sul (AC) nega a permissão de derrubada das castanheiras e buritis pelo órgão, que é liberada através da Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo apenas o desmate e reaproveitamento de madeira da área de capoeira. De acordo com o secretário interino Antonio Erisson, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente não é responsável por autorizar a derrubada de árvores protegidas por lei.

Naquela área foi autorizada a construção de um loteamento, fizeram a limpeza da área, através de uma certidão dada por aqui em fevereiro e março, que autorizava fazer o reaproveitamento da área de capoeira e eles reaproveitariam algumas madeiras, mas a castanheira não faz parte. Nós deixamos bem claro que eles deveriam resguardar a Área de Preservação Permanente (APP), de acordo com o Código Florestal vigente. Como se trata de pasto sujo e regenerativo, deixamos claro que eles deveriam procurar essa licença no IMAC”. 

Explica o secretário.
IMAC constatou derrubada de castanheiras e buritis (Foto Vanísia Nery - G1)
No IMAC, a bióloga Carla Daniele Brito, que fez parte da fiscalização, explica que a licença para derrubada de árvores protegidas por lei só pode ser expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) , que não possui sede em Cruzeiro do Sul, mas que a licença pode ser adquirida pela internet. Segundo ela, foi constatada a derrubada de nove castanheiras na área e os responsáveis devem se comprometer a apresentar a licença para derrubada no prazo de 72 horas.


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