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Casimiro de Abreu, Rio de Janeiro, Brazil

terça-feira, 17 de março de 2020

PRENDAM OS ASSASSINOS DE PUMA!


Solicitamos a prisão para os sujeitos identificados como: Marcos Farías, Pablo Guillermo Albornoz Suárez, Hernán Ortega e Emanuel Ávalos... todos das cidades de Wheelwright e Hughes Santa Fe, Argentina. 

Filhote de onça-parda
Eles torturaram até matar um filhote de onça-parda (ou puma). Com o animal indefeso que tentava desesperadamente escapar desses assassinos que se autodenominam "caçadores", e que têm fotos e vídeos em suas contas do Facebook.

Os mesmos postam animais cruelmente caçados por eles e onde sempre se mostram rindo e zombando de seus "feitos" cruéis, de torturar e matar animais. 

Esses indivíduos violaram várias leis que protegem os animais na Argentina, principalmente a Lei 14.346, que pune e condena todos os tipos de maus-tratos e tortura de animais, tanto domésticos, quanto selvagens. 

Eles também violaram a Lei Nacional 22.421 sobre Conservação e Proteção da Vida Selvagem, que sanciona atos de crueldade contra os animais nativos do país. Esta Lei Nacional estipula que a onça-parda é declarada animal de Interesse Público, sendo o segundo maior felino das Américas, depois do yaguarete, ou seja, a onça-pintada. 

Yaguareté ou onça pintada
Este belo animal está em perigo de extinção e quase todos os governos das cidades argentinas o protegem, exceto as províncias de Rio Negro e Santa Cruz, onde consideram a espécie "perigosa e desastrosa ...", até premiando os caçadores que matam pumas e guanacos, no caso do governo de Rio Negro. O que é uma verdadeira vergonha, o que eles fazem com essas duas espécies de animais. 

Guanaco
Esses sujeitos já identificados; não apenas violaram a Lei Nacional 14.346, mas também a de número 22.421, citadas acima;  onde violam claramente o que é citado no art. 04 que condena todos os tipos de caça, assédio, captura ou destruição de seus filhotes. 




Solicitamos ao governo da nação argentina, ao governo da província de Santa Fe e a todas as instituições judiciais do país que "PROÍBAM, PUNAM E CONDENEM A CAÇA EM TODA A ARGENTINA". 

Solicitamos a pena máxima estabelecida pelo Código Penal da Lei 14.346 com um ano de prisão para os sujeitos já identificados, por torturar e assassinar um filhote de puma. 

Esses assassinos devem ser punidos e condenados por esse ato de extrema crueldade e sadismo. 

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Onça-parda (ou puma, suçuarana ou leão-baio) adulta.

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Abraços, sempre!!!...
Mu®illo diM@tto
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