E mais um, entre os tantos que já se foram, não será mais visto... uma pena.
Pois e´, lendo essa postagem da ANDA, de 15/11/2013, na qual diz que o rinoceronte negro fora oficialmente declarado como extinto, não pude deixar de fazer essa pequena lista desses que tanto contribuem para quadros desse tipo.
Então, fica aqui registrada a minha revolta contra caçadores que dizem não fazer nada demais... e vamos aos nomes desses safados:
Sandoval Cardoso - político brasileiro (ex-governador de Tocantins) e assassino de onças.
Walter Palmer - dentista estadunidense, que matou, entre outros animais, o leão Cecil, simbolo de Zimbabwe.
Sabrina Corgatelli - também dentista americana - caçadora de animais de grande porte.
Kristen Ottea - modelo americana, caçadora e taxidermista.
Aryanna Gourdin - Estudante americana de apenas 13 anos de idade.
Antonio Teodoro de Melo Neto (conhecido como Tonho da Onça) - caçador que já assassinou mais de 600 onças, mas que continua solto.
Beatriz Rondon - que se diz ser ambientalista, mas promove caçadas em sua fazenda.
Leocir da Silva, Jones Felipe Antônio e Abelar Dewes - nem sei qual é a qualificação desses sujeitos, mas são caçadores de onça.
E com toda a certeza deve, infelizmente, haver muitos mais, tanto aqui no Brasil, quanto ai pelo mundo afora... tantos que nem caberiam aqui.
Ah, o tal do Marechal Rondon, tão venerado aqui em nosso pais, também foi um exterminador de animais.
O art. 29 da nossa Lei Federal nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, diz...
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
§ 3º São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
§ 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.
§ 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.
Mas a questão é, quem é preso por assassinar ou torturar animais?
E ainda, quem se importará em ler isso?
E se ler, o que fará a respeito?
Sandoval Cardoso... saiba mais um pouquinho sobre ele.
Kristen Ottea, quem é de fato?
Walter Palmer, o assassino de Cecil.
Aryanna Gourdin, a assassina de 13 anos.
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É possível dar ordem ao caos.
Pense verde, o planeta azul agradece.
Abraços, sempre!!!...
Mu®illo diM@tto♪
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