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Casimiro de Abreu, Rio de Janeiro, Brazil

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Estudos alertam para novos riscos da lama da SAMARCO e ameaça o Arquipélagos de Abrolhos

Conforme postado no site da ISTOÉ em 21/9/2017. 

Estudos realizados por um grupo de especialistas apontam que o monitoramento dos rejeitos de mineração que vazaram com o rompimento da Barragem da SAMARCO, maior tragédia ambiental do País, ocorrida na zona costeira do Espírito Santo e sul da Bahia, precisa ser mantido e, mais ainda, aprimorado, por conta do nível de contaminação produzido.

Os estudiosos afirmam que, no momento, o fluxo da lama, que se concentra no fundo do mar, segue na direção norte do litoral e ainda representa uma forte ameaça à saúde ambiental do banco de Abrolhos, a maior formação de recifes de coral do Atlântico Sul.

O diagnóstico foi feito pelo oceanólogo Adalto Bianchini, da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), Heitor Evangelhista, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e Alex Bastos, da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Eles apresentaram nesta quarta-feira, 21, ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) os resultados das três expedições de avaliação dos impactos da lama na região da foz do Rio Doce. Trata-se do primeiro estudo técnico-científico conclusivo a respeito dos danos causados à zona marinha após a tragédia de 2015.

O ICMBio, que coordena o comitê interinstitucional criado na época do desastre para acompanhar as medidas de proteção ao meio ambiente, vai repassar os dados aos demais membros do grupo, entre eles IBAMA, Agência Nacional de Águas (ANA), ANVISA, Instituto Estadual do Meio Ambiente do Espírito Santo, e articular novas ações.

Após o rompimento da barragem da SAMARCO, no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG), e a chegada da lama na foz do rio Doce, em novembro de 2015, o ICMBio e parceiros fizeram três expedições à área litorânea atingida pelo desastre para verificar o grau de contaminação – a primeira em janeiro, a segunda em abril e a terceira em dezembro do ano passado.

Os exames de laboratório detectaram, inicialmente, alto grau de contaminação por metais pesados, que foi diminuindo à medida que a lama se espalhava. A área da costa atingida pelos rejeitos, que se estende por centenas de quilômetros a partir da foz do Rio Doce, está ambientalmente seis vezes mais “estressada” do que o normal. Nesse caso, segundo informações do ICMBio, é recomendável manter a proibição da pesca, principalmente a de arrasto, que revolve o fundo do mar e pode causar novas contaminações.

Ao comentar as ameaças que recaem sobre a região de Abrolhos, onde o ICMBio mantém o parque nacional marinho, os pesquisadores admitiram a presença do que chamaram de “micropartículas” de ferro nas amostras de água coletadas na região. No entanto, segundo eles, ainda não é possível afirmar “taxativamente” que o arquipélago foi atingido pela contaminação.

Os especialistas recomendaram a manutenção do monitoramento em toda a região atingida pelos rejeitos, com a inclusão de novas medidas de avaliação. Só assim será possível saber se o impacto dos danos causados ao meio ambiente é “agudo”, ou seja, de curto prazo e reversível, ou “crônico”, isto é, definitivo.


Links de sustentação:

http://www.oeco.org.br/noticias/lama-da-samarco-chega-no-mar-e-interdita-praias-capixabas/

http://www.brasil.gov.br/meio-ambiente/2016/01/mancha-de-lama-da-samarco-pode-ter-avancado-para-abrolhos

http://coralvivo.org.br/wp-content/uploads/arquivos/2262file-4.pdf

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2015/11/1707279-mar-de-lama-de-mariana-mg-ameaca-soterrar-recife-de-corais.shtml

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/01/1727143-lama-da-samarco-pode-ter-chegado-a-abrolhos-ba-diz-ibama.shtml

https://oglobo.globo.com/brasil/recifes-de-abrolhos-ameacados-pela-lama-de-mariana-18058373

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Rinoceronte Negro... deixa de existir.


E mais um, entre os tantos que já se foram, não será mais visto... uma pena.
Pois e´, lendo essa postagem da ANDA, de 15/11/2013, na qual diz que o rinoceronte negro fora oficialmente declarado como extinto, não pude deixar de fazer essa pequena lista desses que tanto contribuem para quadros desse tipo.  

Então, fica aqui registrada a minha revolta contra caçadores que dizem não fazer nada demais... e vamos aos nomes desses safados:

Sandoval Cardoso - político brasileiro (ex-governador de Tocantins) e assassino de onças.
Walter Palmer - dentista estadunidense, que matou, entre outros animais, o leão Cecil, simbolo de Zimbabwe.
Sabrina Corgatelli - também dentista americana - caçadora de animais de grande porte.
Kristen Ottea - modelo americana, caçadora e taxidermista. 
Aryanna Gourdin - Estudante americana de apenas 13 anos de idade.
Antonio Teodoro de Melo Neto (conhecido como Tonho da Onça) - caçador que já assassinou mais de 600 onças, mas que continua solto.
Beatriz Rondon - que se diz ser ambientalista, mas promove caçadas em sua fazenda. 
Leocir da Silva, Jones Felipe Antônio e Abelar Dewes - nem sei qual é a qualificação desses sujeitos, mas são caçadores de onça.
E com toda a certeza deve, infelizmente, haver muitos mais, tanto aqui no Brasil, quanto ai pelo mundo afora... tantos que nem caberiam aqui.
Ah, o tal do Marechal Rondon, tão venerado aqui em nosso pais, também foi um exterminador de animais. 

O art. 29 da nossa Lei Federal nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, diz...

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas:

I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

§ 3º São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

II - em período proibido à caça;

III - durante a noite;

IV - com abuso de licença;

V - em unidade de conservação;

VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

§ 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

§ 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca. 

Mas a questão é, quem é preso por assassinar ou torturar animais? 
E ainda, quem se importará em ler isso?
E se ler, o que fará a respeito? 



Link de sustentação:

Sandoval Cardoso... saiba mais um pouquinho sobre ele.

Kristen Ottea, quem é de fato?

Walter Palmer, o assassino de Cecil.

Aryanna Gourdin, a assassina de 13 anos.

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