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Ontem soube por parte de um amigo que,
infelizmente, um tio seu veio a falecer devido ao contato e manufatura, anos a
fio, do amianto. Esse produto que por séculos é usado para a confecção
de diversos utensílios, ou como reforço ou como matéria principal. A
denominação, amianto, é de origem latina e é uma substância abundante na
natureza, existente em rochas compostas de silicatos hidratados de magnésio. A
exposição a esse produto causa câncer de laringe, ovário, túnica
vaginal, bolsa escrotal e pulmonar, além de distúrbios
respiratórios e derrames pleurais. O nome ao problema de saúde
relacionado ao pulmão, asbetose, se deve ao fato de que o
amianto também é chamado pelo nome grego, asbesto. Há na natureza
dois grupos de amiantos: as serpentinas (amiantos brancos) e os
anfibólios (amiantos marrom, azul e outros), A insistência para que
ainda se utilize esse recurso é devido à alta resistência de suas propriedades
físico-químicas e incombustibilidade (por não ser de fácil combustão), existe, no entanto, uma legislação
em vigor desde 1986, onde A Organização Internacional do Trabalho
(OIT) editou a "Convenção 162", que trata de um
conjunto de regulamentações para o uso do amianto nas áreas de mineração,
nas indústrias de processamento e transformação do minério. O único variante
ainda autorizado no país é o amianto branco, também conhecido por crisólita.
Em 1991, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº 1, que:
- Proíbe o uso de amianto do tipo anfibólio e de produtos que o contenham;
- Proíbe a pulverização (spray) de qualquer amianto;
- Proíbe o trabalho de menores de 18 anos nas áreas de produção;
- Exige que as empresas elaborem normas de procedimento para situações de emergência e que só possam comprar a matéria-prima de empresas cadastradas no Ministério do Trabalho;
- Determina que as fibras de amianto e seus produtos sejam rotulados e acompanhados de "instruções de uso", com informações sobre os riscos para a saúde, doenças relacionadas e medidas de proteção e controle;
- Fixa o limite de tolerância para fibras respiráveis em 02 fibras/cm3;
- Exige avaliação ambiental a cada seis meses e a divulgação dos resultados para conhecimento dos funcionários;
- Estabelece o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI's), bem como roupa de trabalho que deve ser trocada duas vezes por semana e lavada sob a responsabilidade da empresa;
- Que se instalem vestiários duplos, separando roupas de trabalho das comuns de passeio;
- Os trabalhadores expostos devam receber treinamento anual sobre os riscos e as medidas de proteção e controle;
- Os trabalhadores devam ser submetidos a exames médicos, incluindo raios-X e espirometria, além da avaliação
clínica, na admissão, periodicamente e também exames pós-demissionais
por até 30 anos, em periodicidade determinada pelo tempo de exposição:
1ª – Anual, para os que se expuseram mais de 20 anos;
2ª - A cada dois anos, entre 12 e 20 anos;
3ª - A cada 3 anos, abaixo de 12 anos;
Que sejam monitorados os resíduos da fibra nos ambientes e destinados sem colocar em risco à saúde dos trabalhadores e da população em geral.
Apesar de todo esse procedimento de segurança e da promulgação da lei 9055 em 01/06/1995, o Supremo Tribunal Federal (STF), sob o requerimento da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), entendeu que a lei é arbitrária e inconstitucional, indo então contra a Associação Nacional dos Magistrados da justiça do Trabalho (ANAMATRA) e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), órgãos relacionados aos magistrados do trabalho e procuradores, respectivamente. Com isso, me parece, que tanto o STF, quanto CNTI, acabou esquecendo que a vida é a única coisa que deveria estar acima de qualquer lei que não a favoreça.
O uso do amianto é proibido em 66 países. Ele foi banido da União Europeia (UE) apenas em 2005, apesar das evidências, acumuladas desde a década de 60, de que o produto é tóxico e cancerígeno.
No Brasil algumas cidades mantém uma legislação restritiva ao uso do material, e cinco estados mantém uma proibição formal de sua exploração, utilização e comercialização, como é o caso de São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Pernambuco... além de mais dois municípios de Minas Gerais, que são: Andradas e Pouso Alegre.
Penso que se tratando de um produto que tanto causa mal, e tendo outros que o substituam a altura, é incompreensível como ainda seja processado e assim seja de fácil acesso à população, que em sua maioria desconhece os riscos causados por ele. O certo seria deixar essa prática de lado, mas como é o fator financeiro que dita quase tudo nesse país e no mundo, ficamos assim a mercê desse pó assassino, pois mesmo que nunca cheguemos perto de onde ele é extraído e industrializado, corremos todo o risco de alguma forma adquirimos as doenças causadas por ele, pois que nossas caixas de água e nossos telhados estão por aí para nos comprovar o que alguns já sabem, ou por conhecimento técnico ou por perdas de familiares (como é o caso desse meu amigo) ou por serem os tais que manipulam toda decisão contrária à a proibição plena do uso do amianto. Infelizmente, entidades como o Instituto Nacional de Câncer (INCA) parece não ter um porta-voz que grite a altura, o quanto é arriscado à comercialização, ainda livre, desse material, assim como outros órgãos do governo ligados a saúde, meio ambiente e segurança do trabalho.
Links de
sustentação:
Nesse link você vai saber de um senador que está sendo muito comentado agora,
isto é, está sendo caçado:
Veja reportagem sobre mina de amianto fechada na Itália:
O que o Portal Trabalho Seguro diz a respeito:
É possível dar ordem ao caos!
Abraços, sempre!!!...
Mu®illo diM@tto♪
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